Norma estabelece incentivos fiscais e benefícios a empresas e pessoas físicas que invistam em projetos que ajudem a transformar resíduos em novos produtos.
Publicado no último dia 16/12 a portaria GM/MMA n° 1.250/2024, que estabelece as regras de apresentação, análise, aprovação, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos relacionados a Lei de Incentivo à Industria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem.
O objetivo da lei é o fortalecimento da reciclagem no Brasil, promovendo a economia circular e incentivando empresas e pessoas físicas a investirem em projetos que ajudem a transformar resíduos em novos produtos. Quem participa como incentivador pode receber benefícios fiscais com dedução no imposto de renda.
Além disso, permite que empresas e organizações apresentem propostas de projetos voltados à reciclagem e à economia circular. Se aprovados após análise de admissibilidade, podem captar recursos de incentivadores – pessoas físicas e jurídicas.
Os projetos serão geridos pelo MMA através do SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
Desta forma, destacamos algumas informações importantes:
Objetivos e áreas de atuação de projetos:
- Capacitação e formação;
- Incubação de cooperativas e microempresas;
- Estudos e pesquisas;
- Aquisição de equipamentos e veículos;
- Desenvolvimento de novas tecnologias.
Resultados esperados e indicadores:
- População atendida;
- Número de empreendimentos;
- Medição do impacto econômico na cadeia produtiva.
Quem pode propor:
- Autarquias;
- Fundações;
- Instituições de ensino;
- Micro e pequenas empresas;
- Organizações da Sociedade Civil.
Para maiores informações, entre em contato conosco!

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